Chapada dos Guimarães, Domingo, 22 de Dezembro de 2024
TV Chapada MT
Chapada dos Guimarães, Domingo, 22 de Dezembro de 2024

TV Chapada MT

Chapada dos Guimarães, Domingo, 22 de Dezembro de 2024

TV Chapada MT

Notícia

TJ suspende sessão convocada pela Câmara para cassar de novo Fabiana Advogada

TV Chapada Canal 7 - TJ suspende sessão convocada pela Câmara para cassar de novo Fabiana Advogada

A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas emitiu decisão a favor da vereadora Fabiana Advogada e suspendeu a sessão que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães realizaria nesta segunda-feira (8), às 9 horas, para votar novamente o relatório que recomendou a cassação do mandato da parlamentar. A decisão foi proferida neste sábado (6). 

A sessão foi convocada pelo presidente da Câmara Municipal, vereadora Mariano Fidelis (PDT), atendendo a uma sugestão feita pelo juiz plantonista Renato José de Almeida Costa Filho. Em liminar concedida favorável a vereadora Fabiana no último dia 2, o magistrado suspendeu a Resolução Legislativa 001/2023, que cassou o mandato da parlamentar e determinou que o cargo fosse devolvido a ela. No entanto, salientou que a medida não impediria a Câmara Municipal de realizar uma nova sessão para apreciar o caso. 

“Essa decisão provisória não impede/obsta que o Poder Legislativo local convoque nova sessão e retome o procedimento político-administrativo a partir da aparente irregularidade, decidindo de forma prevista no Decreto Lei 201/67 e em sendo o caso, conclua pela cassação ou não do mandato eletivo da vereadora”, explicou o juiz em sua decisão. 

A liminar foi concedida suspendendo a Resolução Legislativa porque a Câmara feriu um artigo do decreto lei 201/67. A Comissão Processante apurou denúncia, feita pelo secretário municipal de Governo, Gilberto Mello, de que Fabiana teria advogado contra o município em três processos diferentes. Desta forma, a Câmara deveria analisar cada uma das situações separadamente e não em bloco como ocorreu na votação do dia 21 de dezembro, que culminou na cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. 

“Reitero que ao ser denunciada por 3 infrações, existe pela legislação e imperiosa necessidade de que seja julgada por cada uma das infrações individualmente, ou seja, deveria ter sido formulado, no mínimo, 3 quesitos para questionamento aos vereadores presentes. A norma da CRFB/1988, art.5, XLVI, que deve ser aplicada em conjunto com o Decreto Lei 201/67, art 5, fixa o princípio constitucional da individualização das sanções, orientando que a penalidade deve se ater as características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Perfazendo assim, a necessidade de votação separada para cada conduta, a fim de que se atendesse ao princípio. Ainda que o resultado final fosse o mesmo, os procedimentos administrativos devem se ater as regras, atendendo ao princípio da legalidade, sob pena de nulidade do ato”, esclareceu o magistrado em sua decisão. 

Visto que o juiz permitiu a continuidade do processo de votação, mesmo com a Ação Anulatória impetrada por Fabiana, a parlamentar ingressou ainda na Comarca de Chapada dos Guimarães com embargos de declaração, a fim de impedir a nova sessão marcada pelo Legislativo. Sem a análise do mesmo, resolveu recorrer à instância superior, ou seja, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

A desembargadora afirma que o caso é “sui generis” e por essa razão foi apreciado pelo TJ mesmo sem findar os recursos na primeira instância. Isso porque houve um problema no Sistema PJE – resolvido na segunda instância, mas ainda persistente na primeira instância. Desse modo, como há urgência, visto que a sessão está marcada para segunda-feira (8), avaliou o pedido exclusivamente no que tange ao cancelamento da sessão.

“Conquanto se vislumbre nos argumentos da impetrante, estes consubstanciados na prova carreada aos autos, em especial os arquivamentos perante o TED-OAB/MT e Conselho Superior do Ministério Público, que analisaram os mesmos fatos que deram ensejo ao pedido de cassação da vereadora/impetrante e, ainda que não exaurida a instância, estando a Impetrante de interpor o recurso cabível na espécie, pela especialidade da situação ora enfrentada, entendo que, de forma excepcional, a hipótese contempla a intervenção deste Sodalício , ainda que de forma limitada”, disse a magistrada em sua decisão. 

A sessão ficará suspensa até que haja retorno do Sistema PJE 1º Grau, de forma a possibilitar que o Juízo plantonista de Chapada dos Guimarães analise o Embargos de Declaração proposto pela parlamentar. Em não havendo tempo hábil para tanto pelo fim do recesso forense, que o Juízo Natural o faça, após a redistribuição do caso. 

Comentários
`
Publicidade
Visita Tecnica Portão do Inferno

Visita técnica ao local onde será realizada a obra de retaludamento no Portão do Inferno foi realizada por ambientalistas e guiada pelo chefe do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e analista ambiental do ICMBio, Fernando Xavier. Na oportunidade, foram pontuadas as possíveis perdas que a intervenção poderá provocar não só na questão ambiental, mas também histórica. Confira: ...