TJ suspende sessão convocada pela Câmara para cassar de novo Fabiana Advogada
A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas emitiu decisão a favor da vereadora Fabiana Advogada e suspendeu a sessão que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães realizaria nesta segunda-feira (8), às 9 horas, para votar novamente o relatório que recomendou a cassação do mandato da parlamentar. A decisão foi proferida neste sábado (6).
A sessão foi convocada pelo presidente da Câmara Municipal, vereadora Mariano Fidelis (PDT), atendendo a uma sugestão feita pelo juiz plantonista Renato José de Almeida Costa Filho. Em liminar concedida favorável a vereadora Fabiana no último dia 2, o magistrado suspendeu a Resolução Legislativa 001/2023, que cassou o mandato da parlamentar e determinou que o cargo fosse devolvido a ela. No entanto, salientou que a medida não impediria a Câmara Municipal de realizar uma nova sessão para apreciar o caso.
“Essa decisão provisória não impede/obsta que o Poder Legislativo local convoque nova sessão e retome o procedimento político-administrativo a partir da aparente irregularidade, decidindo de forma prevista no Decreto Lei 201/67 e em sendo o caso, conclua pela cassação ou não do mandato eletivo da vereadora”, explicou o juiz em sua decisão.
A liminar foi concedida suspendendo a Resolução Legislativa porque a Câmara feriu um artigo do decreto lei 201/67. A Comissão Processante apurou denúncia, feita pelo secretário municipal de Governo, Gilberto Mello, de que Fabiana teria advogado contra o município em três processos diferentes. Desta forma, a Câmara deveria analisar cada uma das situações separadamente e não em bloco como ocorreu na votação do dia 21 de dezembro, que culminou na cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.
“Reitero que ao ser denunciada por 3 infrações, existe pela legislação e imperiosa necessidade de que seja julgada por cada uma das infrações individualmente, ou seja, deveria ter sido formulado, no mínimo, 3 quesitos para questionamento aos vereadores presentes. A norma da CRFB/1988, art.5, XLVI, que deve ser aplicada em conjunto com o Decreto Lei 201/67, art 5, fixa o princípio constitucional da individualização das sanções, orientando que a penalidade deve se ater as características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Perfazendo assim, a necessidade de votação separada para cada conduta, a fim de que se atendesse ao princípio. Ainda que o resultado final fosse o mesmo, os procedimentos administrativos devem se ater as regras, atendendo ao princípio da legalidade, sob pena de nulidade do ato”, esclareceu o magistrado em sua decisão.
Visto que o juiz permitiu a continuidade do processo de votação, mesmo com a Ação Anulatória impetrada por Fabiana, a parlamentar ingressou ainda na Comarca de Chapada dos Guimarães com embargos de declaração, a fim de impedir a nova sessão marcada pelo Legislativo. Sem a análise do mesmo, resolveu recorrer à instância superior, ou seja, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A desembargadora afirma que o caso é “sui generis” e por essa razão foi apreciado pelo TJ mesmo sem findar os recursos na primeira instância. Isso porque houve um problema no Sistema PJE – resolvido na segunda instância, mas ainda persistente na primeira instância. Desse modo, como há urgência, visto que a sessão está marcada para segunda-feira (8), avaliou o pedido exclusivamente no que tange ao cancelamento da sessão.
“Conquanto se vislumbre nos argumentos da impetrante, estes consubstanciados na prova carreada aos autos, em especial os arquivamentos perante o TED-OAB/MT e Conselho Superior do Ministério Público, que analisaram os mesmos fatos que deram ensejo ao pedido de cassação da vereadora/impetrante e, ainda que não exaurida a instância, estando a Impetrante de interpor o recurso cabível na espécie, pela especialidade da situação ora enfrentada, entendo que, de forma excepcional, a hipótese contempla a intervenção deste Sodalício , ainda que de forma limitada”, disse a magistrada em sua decisão.
A sessão ficará suspensa até que haja retorno do Sistema PJE 1º Grau, de forma a possibilitar que o Juízo plantonista de Chapada dos Guimarães analise o Embargos de Declaração proposto pela parlamentar. Em não havendo tempo hábil para tanto pelo fim do recesso forense, que o Juízo Natural o faça, após a redistribuição do caso.